Investigador de Usucapião

Sobre
Investigação de Usucapião

 

O que é a Usucapião?

 

A usucapião se entende por ser o modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis, imóveis dentre outros direitos reais pelo decorrer do tempo desde que sejam atendidos as condições legais.

Ela é originária porque não há relação entre o antigo e o novo proprietário, não existindo nenhum vício ou defeito no ato da aquisição de posse.

Além da conquista da propriedade, obtém-se também, os direitos reais, isto é, se tiver ônus, como no caso por exemplo, da hipoteca, recairão sobre o novo proprietário.

fonte: Manual Jus Expert Usucapião

Autor: Prof. Dr. Gleibe Pretti

Investigação Social e Documental de Moradia

Investigação social, documental e de moradia de uma pessoa se faz necessária quando esta entra com um processo de Usucapião do imóvel.

Para isto o solicitante deve comprovar quanto tempo ele vive naquele local, quais as condições do imóvel, ou seja, provar os dados fornecidos pelas partes onde ocorrerão diligências ao local do bem sob análise para levantamentos necessários, colheita de depoimentos, etc.

Conforme o Art. 1.238, Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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Formulação de Quesitos

Os Quesitos são perguntas técnicas referentes a matéria formulada pelas partes e aprovados pelo juiz, ou, formuladas pelo próprio magistrado e direcionados ao perito, visando esclarecer fatos questionáveis no processo a fim de nortear o trabalho.

Estes devem ser fundamentados na reclamação da parte em defesa e no que ela  tem de evidências contraditórias relacionadas as afirmações da parte contrária,  são utilizados para que o Perito elucide a parte interessada e não deixe vácuos ou dúvidas quanto as afirmações de seu laudo técnico.

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Elaboração de Laudo ou Parecer Técnico

Parecer: 

Opinião de um especialista em resposta a uma consulta. 

Documento no qual são apresentadas as justificativas à decisão, pela área técnica responsável, apresentando suas conclusões sobre a situação questionada a demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que o determinaram bem como indicando as alternativas existentes ou não à sua solução.


Laudo: 

Texto contendo parecer técnico uma opinião especializada, sobre determinado assunto, por exemplo: perito, médico, engenheiro, etc.

Os laudos técnicos nada mais são do que avaliações feitas por um profissional competente acerca de um problema ou situação.

Na perícia grafotécnica ou de documentoscopia, eles são elaborados por peritos devidamente qualificados, que fazem exames “grafotécnicos” e "documentoscópico" e relatam sua análise baseados em conhecimentos técnicos e experiência de trabalho.

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